


Assessoria para Retirada do Certificado de Elegibilidade
Obter o Certificado de Elegibilidade no Japão pode ser um processo complexo e demorado. Nossa equipe especializada está aqui para simplificar esse caminho, oferecendo suporte completo para que você consiga o seu certificado de maneira rápida e eficiente. Confie na nossa experiência para lidar com toda a burocracia e garantir que todos os requisitos sejam atendidos corretamente.
Suporte Personalizado
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Acompanhamento Completo
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O que é o Certificado de Elegibilidade?
O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Imigração do Japão, comprovando que o solicitante atende a todos os critérios necessários para entrar no país com o tipo de visto requerido. É o mesmo processo de visto, necessitando de uma documentação bem similar ao processo de visto, e é analisado pela Imigração (Ministério da Justiça), sendo que o visto é analisado pelo Consulado (Ministério das relações exteriores).
Este Certificado é obrigatório para alguns casos para se dar entrada no visto Japones, e a obrigatoriedade vai depender da descendência do solicitante, ou do Consulado da região onde ele resida.
Por exemplo regra geral hoje em 2024 no Consulado de São Paulo, o Consulado somente exige o Certificado para solicitantes que seu cônjuge possua visto permanente e para pessoas que voltaram em 2009 com ajuda do governo. Também tem alguns casos onde se tem muito atraso em registro e o Consulado negue visto, quando o solicitante consegue o Certificado, isso significa que foi aprovado pela Imigração japonesa então fica mais fácil ser aprovado o visto no Consulado de São Paulo.
Nos outros Consulados japoneses pelo Brasil essa regra muda. Para a maioria dos casos é obrigatório a apresentação do Certificado para obtenção do visto. Ficando livre dessa exigência somente o nissei, e a cônjuge de japones.
Documentos básicos necessários do solicitante
Relação de documentos para sansei
- 2 fotos 3x4 tirada a menos de 3 meses
- Cópias do Passaporte das páginas 1, 2 e 3 (+ páginas com carimbos se houver)
- Certidão de antecedentes criminais da policia civil e federal original
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento (emissão menos de 6 meses)
- Cópia autenticada da Certidão de Casamento dos pais (emissão menos de 6 meses)
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do pai ou mãe. (lado descendente) (emissão menos de 6 meses)
- Cópia autenticada da Certidão de casamento dos avós. (caso não conste no koseki) (emissão menos de 6 meses)
- Cópia do Kosseki Tohon.
- Koyo naiteisho. (contrato de trabalho)
- Declaração de quantas vezes já deu entrada na Elegibilidade.
- Declaração de quantas vezes já foi ao Japão.
Obs 1: Para mestiços ou pessoas que tenham atraso no registro de nascimento ou os pais não foram casados, precisa de fotos de infância junto com os pais principalmente e com familiares. Essa regra vale para os pais também, ou seja caso o pai for o nissei e teve atraso no registro dele, então vai precisar de fotos de infância do pai junto com os avós.
Obs 2: Em Nagoya e Tokyo, caso tenha atraso no casamento dos pais ou no registro do descendente, a certidão de nascimento precisa ser inteiro teor.
Obs 3: Em Nagoya e Tokyo as certidões de nascimento e casamento todas precisam ser originais emitidas a menos de 6 meses no ato da entrada na Imigração.
Obs 4: Caso tenha atraso no casamento dos pais ou registro do descendente, precisa de declaração de convivência marital.
Documentos básicos necessários do solicitante Documentos básicos necessários do fiador/garantidor
- Cópias simples do passaporte atual das páginas que tem a foto e assinatura e da pagina que tiver o carimbo da última entrada no Japão.
- Cópia simples da certidão de nascimento.
- Cópia simples do ZAIRYU CARD frente e verso (com o endereço atualizado).
- Cópia simples dos 3 últimos holerites.
- Cópia do gensen do ano passado.
- Atestado de trabalho “ZAISHOKU ” – Original. Validade de 3 meses.
- Atestado de residência. Original. Validade de 3 meses. (tem que constar no atestado de residência todos da família = este documento em japonês se chama SETAI ZEN IN NO JUMINHYO)
- Nouzeishoumeisho referente a renda dos 2 últimos anos. – Original. Validade de 3 meses.
- Kazeishoumeisho referente a renda dos 2 últimos anos. – Original. Validade de 3 meses. (tem que vir constando o valor da renda)
Favor quando tirar cópia do ZAIRYU CARD, colocar o documento no meio da copiadora, pois muitas vezes vem cortado a parte de cima.
Sobre o Atestado de residência, gostaria de frizar que a Imigração não aceita o juminhyo (atestado de residência) comum, tem que ser conforme consta na relação, tem que ser o SETAI ZEN IN NO JUMINHYO, este juminhyo (atestado de residencia) é especifico e nele consta todos que moram juntos na mesma casa. Mesmo para pessoas que morem sozinhas, tem que ser este juminhyo, pois não tem como a Imigração saber que a pessoa mora sozinha se não mandar este SETAI ZEN IN NO JUMINHYO. É comum as pessoas mandarem o atestado de residência comum, porem a Imigração não esta aceitando. Outra questão é que as vezes a prefeitura emite um atestado bem resumido, então favor pedir para que não venha resumido, para que venha constando os dados, tais como nacionalidade, status do visto, validade do visto, numero do zairyucard etc. A única informação que não pode aparecer é o MAINANBA, este mainanba se aparecer, a Imigração não aceita.
Obs: Caso for voltar ao Brasil, é importante tirar o reentry. Caso contrario, a Elegibilidade não sai.
*Importante estar em dia com os impostos da prefeitura. Caso os impostos estejam atrasados, mesmo que tenha re negociado com a prefeitura e ela tenha parcelado, então não podemos dar andamento no processo. Os impostos podem estar parcelados somente se a prefeitura já mandou parcelado desde o inicio, e não teve nenhuma negociação. Se já vem descontado no holerite também não tem problema.
*Caso for se mudar de endereço, favor sempre nos informar, pois a Imigração pode entrar em contato e se tiver mudado de endereço e se não avisarmos, podemos ter complicações no pedido de Elegibilidade.
* Sobre o kazei shomeisho, tem que vir constando o valor da renda.
*Kazei, Nozei e atestado de residência tem que pegar na prefeitura.
*Atestado de trabalho tem que pegar na empreiteira.
*Para quem esta no Japão a menos de 1 ano, pode ser que a prefeitura não emita o nozei e kazei, neste caso não precisa enviar, mas é bom confirmar com a prefeitura se já é possível emitir ou não.